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Documentos estratégicos

Política de Águas

Versão Actualizada - Agosto de 2007

Lei de Águas

Lei nº 17/91 de 3 de Agosto

A importância dos recursos hídricos em todos os sectores da vida tem originado um
aumento cada vez maior de necessidades da sua utilização.
A água e utilizada para diversos fins consoante as necessidades e as quantidades que
cada utente entender. Para que o uso da agua pelos múltiplos interessados não
prejudique as necessidades de alguns, torna-se indispensável criar mecanismos
conducentes a sua distribuição ou fornecimento na medida das necessidades de cada um.
A presente Lei de, Aguas estabelece os recursos hídricos que pertencem ao domínio
publico, os princípios de gestão de aguas, a necessidade de inventariação de todos os
recursos hídricos existentes no pais, 0 regime geral da sua utilização, as prioridades a ter
em conta, os direitos gerais dos uteJ1tes e as correspondentes obrigação, entre outros.
O direito de, usa das aguas do domínio publico será reconhecido em regime de usa livre,
em determinados casos por meio de autorizações de usa ou de concessões de
aproveitamento, em casos especialmente regulados.
A Lei de Águas surge como instrumento fundamental para a realização e satisfação de
interesses do povo moçambicano.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 135 da Constituição da
República, a Assembleia da República determina:

Manual Projecto JICA

Modelo de Actividades do Sistema Sustentável de Operação & Manutenção das Fontes  de Abastecimento de Água e Promoção de Higiene & Saneamento na Comunidade 

Regulamento das Licenças e Concessões

Decreto nº43/2007 de 30 de Outubro